Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Petição
Petição
Petição
2024
Documento
Certifico que nesta data digitei o mandado de pagamento no sistema SISCONDJ e ele se encontra na caixa de assinatura da magistrada.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0802177-40.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SHAIANA FONSECA COPOLA HOMAN, NEUSA MARIA NOGUERES DA FONSECA
RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. Index: 203871039: Ao exequente. PORTO REAL, 1 de julho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0802177-40.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SHAIANA FONSECA COPOLA HOMAN, NEUSA MARIA NOGUERES DA FONSECA
RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. Index: 203871039: Ao exequente. PORTO REAL, 1 de julho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 Ato Ordinatório Processo: 0802177-40.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHAIANA FONSECA COPOLA HOMAN, NEUSA MARIA NOGUERES DA FONSECA RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Cumpra-se venerável acórdão. PORTO REAL, 18 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
-------------------------
SÚMULA DE JULGAMENTO
-------------------------
Segunda Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0802177-40.2024.8.19.0071 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PORTO REAL/QUATIS J ESP ADJ CIV Ação: 0802177-40.2024.8.19.0071 Protocolo: 8818/2025.00053875 RECTE: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 RECORRIDO: SHAIANA FONSECA COPOLA HOMAN RECORRIDO: NEUSA MARIA NOGUERES DA FONSECA ADVOGADO: FULVIO DIOGO GIADA OAB/RJ-197550 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de dano moral para R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para cada autora, por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Mantida no mais a sentença. Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
Provimento em Parte
Publicação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
-------------------------
EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
-------------------------
Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 22/05/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023.
- 222. RECURSO INOMINADO 0802177-40.2024.8.19.0071 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PORTO REAL/QUATIS J ESP ADJ CIV Ação: 0802177-40.2024.8.19.0071 Protocolo: 8818/2025.00053875 RECTE: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 RECORRIDO: SHAIANA FONSECA COPOLA HOMAN RECORRIDO: NEUSA MARIA NOGUERES DA FONSECA ADVOGADO: FULVIO DIOGO GIADA OAB/RJ-197550 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO
Inclusão em pauta
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Remessa
Documento
Documento
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0802177-40.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SHAIANA FONSECA COPOLA HOMAN, NEUSA MARIA NOGUERES DA FONSECA
RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
1 - Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
2 - Ao recorrido.
3 - Após, subam os autos a E. Turma Recursal com as nossas homenagens. PORTO REAL, 23 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Publicação
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0802177-40.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SHAIANA FONSECA COPOLA HOMAN, NEUSA MARIA NOGUERES DA FONSECA
RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Vistos etc… Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index177037699, elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios na forma da Lei. Nos termos do Aviso COJES 3/2017, uma vez escoado prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu interesse em efetivar o protesto judicial na conformidade do artigo 517, NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." Com o trânsito em julgado devidamente certificado, caso haja depósito voluntário com o fim de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o credor para retirada, bem como para que esclareça sobre eventual quitação, valendo o silêncio como concordância com a quantia paga.
Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas. PRI. PORTO REAL, 10 de março de 2025. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Substituto
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0802177-40.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHAIANA FONSECA COPOLA HOMAN, NEUSA MARIA NOGUERES DA FONSECA RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. Remeta-se ao Juiz. Leigo, para confecção do projeto de sentença PORTO REAL, 4 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0802177-40.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SHAIANA FONSECA COPOLA HOMAN, NEUSA MARIA NOGUERES DA FONSECA
RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. Index: 164933925: Atenda-se, sob pena de arquivamento. PORTO REAL, 22 de janeiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0802177-40.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SHAIANA FONSECA COPOLA HOMAN, NEUSA MARIA NOGUERES DA FONSECA
RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
1 - Cite-se.
2 - Ao réu para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias.
3 – Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam as partes no mesmo prazo: a - Se possuem proposta de acordo, juntando-se aos autos; b - Se possuem novas provas a produzir, especificando-as. PORTO REAL, 16 de dezembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Expedida/Certificada
Conclusão
Distribuição