Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0802187-21.2023.8.19.0071 Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos, etc. Conforme se verifica nos autos, a parte autora não foi localizada no endereço informado nos autos, tendo mudado de domicílio sem comunicar o Juízo. Assim, reputa-se válida a intimação realizada, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, já que a ausência de atualização do endereço constitui ônus processual da parte. Além disso, a autora foi regularmente intimada na pessoa de seu patrono, porém permaneceu silente, deixando de promover o andamento do feito no prazo concedido.
Dessa forma, diante da inércia da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, c/c (sec) 1º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida. Decorrido o prazo recursal, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. P.I. PORTO REAL, 10 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
À parte autora para promover o andamento do processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.