Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0802191-58.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : PRISCILA DA SILVA FRIAS RÉU : HURB TECHNOLOGIES S.A. e outros À autora sobre o mandado negativo de ID305779411.
PORTO REAL, 8 de setembro de 2026.
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Movimentação processual
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0802191-58.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: PRISCILA DA SILVA FRIAS
RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES Index;283617908: Defiro. PORTO REAL, 9 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Conclusão
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2024
Conclusão
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0802191-58.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : PRISCILA DA SILVA FRIAS RÉU : HURB TECHNOLOGIES S.A. e outros À autora sobre o mandado negativo de ID 291472058.
PORTO REAL, 30 de junho de 2026.
Conclusão
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0802191-58.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : PRISCILA DA SILVA FRIAS RÉU : HURB TECHNOLOGIES S.A. e outros Ao autor sobre diligência negativa de index 281234955.
PORTO REAL, 12 de maio de 2026.
Petição
Petição
Decisão Interlocutória de Mérito
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0802191-58.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: PRISCILA DA SILVA FRIAS
RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo exequente no index 269252890, visando à desconsideração da personalidade jurídica da executada HURB Technologies S.A., para inclusão no polo passivo da execução dos sócios JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, bem como de outras empresas supostamente integrantes do mesmo grupo econômico. Com relação ao sócio, o pedido merece acolhimento. HÁ indícios de esvaziamento patrimonial e de ausência de bens da pessoa jurídica suficientes para garantir a execução Dessa forma, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada para fins de inclusão do referido sócio no polo passivo da presente execução.
Por outro lado, no que se refere à inclusão das demais empresas mencionadas como integrantes do grupo econômico, INDEFIRO o pedido, uma vez que não há nos autos elementos suficientes que demonstrem confusão patrimonial, desvio de finalidade ou abuso da personalidade jurídica. A mera identidade parcial de CNPJ ou alegação genérica de vínculo societário não são suficientes para justificar a inclusão, especialmente diante da simplicidade e celeridade que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais, sendo vedada a instauração de incidentes que importem em complexidade excessiva (art. 3º, (sec)3º, da Lei 9.099/95).
Ante o exposto, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica da executada HURB Technologies S.A. apenas para fins de inclusão do sócio JOÃO RICARDO RANGEL MENDES no polo passivo da presente execução, e INDEFIRO o pedido de inclusão das demais empresas. Suspendo o curso do processo. Deixo de determinar a autuação em apenso, diante dos princípios que regem os juizados especiais cíveis. Cite-se o sócio no endereço indicado nos autos, acerca de sua inclusão no polo passivo da demanda, devendo manifestar-se e produzir provas em 15(quinze) dias.
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 266828554
Publicação
Petição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0802191-58.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA DA SILVA FRIAS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Tendo em vista o teor do Ato Concertado COJES nº 01/2024, que envolve execuções contra a empresa HURB TECHNOLOGIES S.A., suspendo a execução por 60(sessenta) dias, a fim de adesão aos termos do Ato. Intimem-se as partes. PORTO REAL, 11 de junho de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Expedição de documento
Por decisão judicial
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Expedição de documento
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoPetição
Expedição de documento
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Remessa
Expedição de documento
Documento
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedida/Certificada
Distribuição
PORTO REAL, 6 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0802191-58.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA DA SILVA FRIAS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Tendo em vista o teor do Ato Concertado COJES nº 01/2024, que envolve execuções contra a empresa HURB TECHNOLOGIES S.A., suspendo a execução por 60(sessenta) dias, a fim de adesão aos termos do Ato. Intimem-se as partes. PORTO REAL, 12 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0802191-58.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA DA SILVA FRIAS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Segue o resultado do bloqueio eletrônico de ativos financeiros. Ciência às partes. Tendo em vista o resultado negativo do bloqueio eletrônico de ativos financeiros, ao credor para que indique bens à penhora ou informe como pretende prosseguir, sob pena de extinção do feito.
PORTO REAL, 20 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0802191-58.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA DA SILVA FRIAS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Tendo em vista a inércia da devedora, defiro a penhora "on-line" requerida. A referida medida foi efetivada pelo Juízo, conforme protocolo anexo. Considerando que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada para as Instituições Financeiras, aguarde-se por 3 (três) dias.
Após, conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD PORTO REAL, 28 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular