Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Recebimento
Decisão
Remessa
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2024
Expedida/Certificada
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0802203-38.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: IZADORA DOS SANTOS BRAGA DE PAULA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA
Vistos etc… Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index 205600731, elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios na forma da Lei. Nos termos do Aviso COJES 3/2017, uma vez escoado prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu interesse em efetivar o protesto judicial na conformidade do artigo 517, NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." Com o trânsito em julgado devidamente certificado, Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas. PRI. PORTO REAL, 7 de julho de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Publicação
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0802203-38.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZADORA DOS SANTOS BRAGA DE PAULA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Remeta-se ao Juiz. Leigo, para confecção do projeto de sentença PORTO REAL, 20 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802203-38.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : IZADORA DOS SANTOS BRAGA DE PAULA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Certifico que a réplica de ID 177459867 é tempestiva.
Às partes sobre o item 2 da decisão de ID 166627755. PORTO REAL, 3 de abril de 2025.
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Expedição de documento
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802203-38.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : IZADORA DOS SANTOS BRAGA DE PAULA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Certifico que o réu apresentou sua defesa, tempestivamenteno ID 176372424.
À autora sobre a contestação. Às partes sobre o item 2 da decisão de ID 166627755. PORTO REAL, 7 de março de 2025.
Petição
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Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802203-38.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : IZADORA DOS SANTOS BRAGA DE PAULA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Ao réu para apresentar defesa no prazo legal.
PORTO REAL, 18 de fevereiro de 2025.
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0802203-38.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: IZADORA DOS SANTOS BRAGA DE PAULA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA
1 - Os documentos juntados demonstram a verossimilhança do alegado, estando presente, ao menos em cognição sumária, a plausibilidade da tese do autor. O perigo na demora consiste no fato de ficar o consumidor com o nome incluso em cadastro restritivo enquanto ainda discute a questão. Assim, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a RÉ retire o nome do autor do cadastro restritivo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oficie-se com urgência. Cite-se.
2 – Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam as partes no mesmo prazo: a - Se possuem proposta de acordo, juntando-se aos autos; b - Se possuem novas provas a produzir, especificando-as. PORTO REAL, 17 de janeiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Expedição de documento
Conclusão
Distribuição