Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0802282-95.2024.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE APARECIDA NUNES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. À devedora, em cinco dias, sobre a diferença cobrada pela credora. Realizado o depósito com a finalidade de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e voltem conclusos para extinção da execução, caso nada mais seja requerido em cinco dias. Se o depósito for realizado com a finalidade de garantir o juízo e oferecidos embargos à execução, certifique-se sobre a tempestividade e, em caso positivo, à credora para resposta.
Por fim, em caso de inércia da devedora, certifique-se e voltem os autos prontamente para análise do requerimento do credor. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0802282-95.2024.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE APARECIDA NUNES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. À devedora, em cinco dias, sobre a diferença cobrada pela credora. Realizado o depósito com a finalidade de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e voltem conclusos para extinção da execução, caso nada mais seja requerido em cinco dias. Se o depósito for realizado com a finalidade de garantir o juízo e oferecidos embargos à execução, certifique-se sobre a tempestividade e, em caso positivo, à credora para resposta.
Por fim, em caso de inércia da devedora, certifique-se e voltem os autos prontamente para análise do requerimento do credor. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
Anote-se o início da fase de execução, o que já deveria ter ocorrido. À devedora para que, em cinco dias, comprove o correto e tempestivo cumprimento das obrigações de fazer. À credora para que, em igual prazo, indique a diferença a ser executada. A
2025
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio...
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0802282-95.2024.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONE APARECIDA NUNES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Anote-se o início da fase de execução, o que já deveria ter ocorrido. À devedora para que, em cinco dias, comprove o correto e tempestivo cumprimento das obrigações de fazer. À credora para que, em igual prazo, indique a diferença a ser executada. Após, à devedora para pagamento, sob pena de multa de 10% e constrição judicial.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica. LUDMILLA VANESSA LINS DA SILVA Juiz em exercício
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 Ato Ordinatório Processo: 0802282-95.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONE APARECIDA NUNES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão. RESENDE, 5 de maio de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Terceira Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
RECURSO INOMINADO 0802282-95.2024.8.19.0045 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE JUI ESP CIV Ação: 0802282-95.2024.8.19.0045 Protocolo: 8818/2025.00026649 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/CE-023495 RECORRIDO: IVONE APARECIDA NUNES ADVOGADO: EZEQUIEL SANTOS DE OLIVEIRA OAB/PR-108869 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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"FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 24/03/2025, segunda-feira, A PARTIR DAS 11:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023"
393. RECURSO INOMINADO 0802282-95.2024.8.19.0045 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE JUI ESP CIV Ação: 0802282-95.2024.8.19.0045 Protocolo: 8818/2025.00026649 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/CE-023495 RECORRIDO: IVONE APARECIDA NUNES ADVOGADO: EZEQUIEL SANTOS DE OLIVEIRA OAB/PR-108869 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA