Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0802286-88.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA DE ALMEIDA VIRGILIO RÉU: JUDITH DE SOUSA CHAVES Index; 299700170: Ao executado. Após, tornem os autos conclusos. PORTO REAL, 19 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0802286-88.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DEBORA DE ALMEIDA VIRGILIO RÉU : JUDITH DE SOUSA CHAVES À autora sobre esclarecimento em index 297865249.
PORTO REAL, 30 de julho de 2026.
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2025
Decurso de Prazo
2024
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2023
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DESPACHO
Processo:0802286-88.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DEBORA DE ALMEIDA VIRGILIO
RÉU: JUDITH DE SOUSA CHAVES Index: 278251348: Defiro. Atenda-se ao exequente. PORTO REAL, 20 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 CERTIDÃO Processo:0802286-88.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA DE ALMEIDA VIRGILIO RÉU: JUDITH DE SOUSA CHAVES Ao autor sobre a Carta Precatória. PORTO REAL, 27 de abril de 2026.
VIVIANE RIGO CASTRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0802286-88.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DEBORA DE ALMEIDA VIRGILIO RÉU : JUDITH DE SOUSA CHAVES À autora para informar quem será o depositário fiel dos bens por ventura encontrados.
PORTO REAL, 23 de fevereiro de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
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Processo:0802286-88.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA DE ALMEIDA VIRGILIO RÉU: JUDITH DE SOUSA CHAVES Index. 234813298: Determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastemparagarantirocréditodoExequente,intimando-se,deimediato,oExecutadopara, querendo, oferecer embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
OBS:Devendo o exequente ser intimado para acompanhar a diligência, e disponibilizar os instrumentos necessários para efetivação da medida; ou anuir que o oficial de justiça nomeie o executado como depositário de eventuais bens que forem penhorados, salientando-se que em sede de juizados devem ser observados os princípios da celeridade, informalidade e economia processual. Outrossim fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar o auxílio de força policial, caso necessário, bem como deverá listar nos autos todos os bens encontrados no local, e seu estado de conservação, no caso de não haver bens suscetíveis de penhora.
PORTO REAL, 30 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo:0802286-88.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA DE ALMEIDA VIRGILIO RÉU: JUDITH DE SOUSA CHAVES Index; 234813298: Expeça-se mandado de pagamento. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. PORTO REAL, 4 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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Trânsito em julgado
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Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
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Recebimento
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Documento
Audiência
Remessa
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Petição
Decurso de Prazo
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DECISÃO
Processo:0802286-88.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DEBORA DE ALMEIDA VIRGILIO
RÉU: JUDITH DE SOUSA CHAVES
1 - Nesta data, foi realizada a penhora eletrônica e determinada a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial do Banco do Brasil por meio do SISBAJUD, conforme recibo anexo.
2 - Considerando o cumprimento parcial da ordem, deixo, por ora, de intimar para embargos à execução.
3 - Intimem-se as partes do resultado parcialmente positivo do bloqueio eletrônico de ativos financeiros.
4 -
Intime-se a credora, ainda, para que, em 10 dias, indique bens penhoráveis ou informe como pretende prosseguir. PORTO REAL, 10 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0802286-88.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DEBORA DE ALMEIDA VIRGILIO
RÉU: JUDITH DE SOUSA CHAVES
1 - Nesta data, foi realizada a penhora eletrônica e determinada a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial do Banco do Brasil por meio do SISBAJUD, conforme recibo anexo.
2 - Considerando o cumprimento parcial da ordem, deixo, por ora, de intimar para embargos à execução.
3 - Intimem-se as partes do resultado parcialmente positivo do bloqueio eletrônico de ativos financeiros.
4 -
Intime-se a credora, ainda, para que, em 10 dias, indique bens penhoráveis ou informe como pretende prosseguir. PORTO REAL, 10 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0802286-88.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA DE ALMEIDA VIRGILIO RÉU: JUDITH DE SOUSA CHAVES Tendo em vista a inércia da devedora, defiro a penhora "on-line" requerida. A referida medida foi efetivada pelo Juízo, conforme protocolo anexo. Considerando que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada para as Instituições Financeiras, aguarde-se por 3 (três) dias.
Após, conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD. PORTO REAL, 21 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo: 0802286-88.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA DE ALMEIDA VIRGILIO RÉU: JUDITH DE SOUSA CHAVES Tendo em vista a inércia da devedora, defiro a penhora "on-line" requerida. À credora para que informe o CPF da devedora, dado pessoal imprescindível para a realização da penhora no SISBAJUD. PORTO REAL, 4 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0802286-88.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA DE ALMEIDA VIRGILIO RÉU: JUDITH DE SOUSA CHAVES Index.175420631: Venha a planilha de débito atualizada, na forma do art.524 do CPC. PORTO REAL, 7 de março de 2025. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802286-88.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DEBORA DE ALMEIDA VIRGILIO RÉU : JUDITH DE SOUSA CHAVES Certifico que decorreu o prazo legal, sem que a ré tenha se manifestado nestes autos.
Diga a autora. PORTO REAL, 19 de fevereiro de 2025.
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DESPACHO
Processo: 0802286-88.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA DE ALMEIDA VIRGILIO RÉU: JUDITH DE SOUSA CHAVES Index:155161757: I-se para pagamento, sob pena de constrição judicial. PORTO REAL, 8 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular