Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Às partes, em alegações finais, nos termos da decisão de id 233966740
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0802330-10.2023.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos, etc... Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito acionário. Ausência de nulidades. Fixo como ponto controvertido eventual modificação na capacidade financeira do autor e sua possibilidade em continuar arcando com os alimentos como fixados, bem como a necessidade do alimentado de continuar recebendo os valores como já fixados.
Defiro a produção de prova documental suplementar, oportunizando à parte autora comprovar a modificação em sua capacidade e sua impossibilidade de pagar, e à parte ré em demonstrar sua necessidade, no prazo de vinte dias,que deveráobedecer ao disposto no art. 437, (sec) único do CPC. Tudo cumprido, intimem-se as partes em alegações finais e ao MP em parecer final .. PORTO REAL, 13 de outubro de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular