Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0802380-36.2023.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Tendo em vista o requerimento de desistência formulado pela parteautora ,bem como o fato de quea parteré,nãofoi citada nosautos,JULGOEXTINTO O FEITO, sem análise do mérito, com base no art.485, VIII e (sec)4ºdo CPC. Sem custas. Se for o caso, oficie-se solicitando a devolução da carta precatória independente de cumprimento. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. PORTO REAL, 9 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0802380-36.2023.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Id 169461005: Inclua-se a DP como representante da parte autora. I-se a advogada constituída a respeito do teor de id 169461005, para manifestação no prazo de dez dias, valendo o silêncio como anuência. Expeça-se carta precatória para citação do réu no endereço informado em id 115615609.
PORTO REAL, 15 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular