Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
2025
Decurso de Prazo
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0802385-64.2025.8.19.0208
AUTOR: CLAUDIO GOMES DA SILVA
RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
DESPACHO
Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias. Rio de Janeiro, 3 de junho de 2026 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0802385-64.2025.8.19.0208
AUTOR: CLAUDIO GOMES DA SILVA
RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
DESPACHO
Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias. Rio de Janeiro, 3 de junho de 2026 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0802385-64.2025.8.19.0208
AUTOR: CLAUDIO GOMES DA SILVA
RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
DESPACHO
À parte autora para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias. Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2026 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0802385-64.2025.8.19.0208
AUTOR: CLAUDIO GOMES DA SILVA
RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
DESPACHO
À parte autora para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias. Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2026 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
Ato ordinatório
Petição
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
CERTIDÃO: Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da parte ré, à parte autora.
O MM. Juiz de Direito TIAGO HOLANDA MASCARENHAS MANDA proceder à CITAÇÃO da parte ré para tomar conhecimento e defender-se do presente processo , sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), nos termos e de acordo ...
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090
DECISÃO
Processo: 0802385-64.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO GOMES DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Defiro gratuidade de justiça. Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual.
Isto posto, indefiro a medida liminar, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito. Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. RIO DE JANEIRO, 10 de fevereiro de 2025. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090
DECISÃO
Processo: 0802385-64.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO GOMES DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Defiro gratuidade de justiça. Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual.
Isto posto, indefiro a medida liminar, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito. Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. RIO DE JANEIRO, 10 de fevereiro de 2025. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular