Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP:
SENTENÇA
Processo:0802431-36.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BETHANIA DOS SANTOS SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Tratando-se de lide cível e apresentada transação em questão patrimonial no index 224687871, homologo o ACORDO, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe, independente do trânsito em julgado.
Sem custas, conforme art. 90, (sec) 3º, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem com as cautelas de praxe, cientes as partes de que os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 11º NUR nos termos do artigo 229-A, (sec) 1º, I, da Consolidação Normativa da CGJ, independentemente de nova intimação. P.I. ARARUAMA, 11 de dezembro de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto