Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000
DECISÃO
Processo:0802445-02.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: LUANA CRISTINA LAGRANGE CARRIJO
RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu
I. Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado,na forma requerida,eapós,intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará. Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão. RIO DE JANEIRO, 12 de fevereiro de 2026. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 Ato Ordinatório Processo:0802445-02.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA CRISTINA LAGRANGE CARRIJO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 10 de fevereiro de 2026. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2025
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Quinta Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0802445-02.2025.8.19.0252 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0802445-02.2025.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00153859 RECTE: NU PAGAMENTOS S.A. ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 RECORRIDO: LUANA CRISTINA LAGRANGE CARRIJO ADVOGADO: ANDRÉ ARAUJO DE ANDRADE OAB/RJ-253666 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a situação descrita nos autos se caracteriza como mero dissabor, aborrecimento, quando muito, de forma alguma gerando abalo psicológico intenso, dor, vexame, sofrimento ou humilhação, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 04/2022). Fica mantida, no mais, a sentença. Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da .
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal Cível , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 17/11/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023.
- 098. RECURSO INOMINADO 0802445-02.2025.8.19.0252 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0802445-02.2025.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00153859 RECTE: NU PAGAMENTOS S.A. ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 RECORRIDO: LUANA CRISTINA LAGRANGE CARRIJO ADVOGADO: ANDRÉ ARAUJO DE ANDRADE OAB/RJ-253666 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000
DECISÃO
Processo:0802445-02.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: LUANA CRISTINA LAGRANGE CARRIJO
RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. Recebo o recurso interposto pela parte ré, no efeito devolutivo.
Intime-se a parte autora para oferecer contrarrazões. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg. Conselho Recursal, com as nossas homenagens, independentemente de conclusão. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2025. FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular