Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Publicação automática referente à migração
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Publicação automática referente à migração
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0802457-45.2023.8.19.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos, etc... Considerando que o exequente , regularmente representado, concordou com a proposta de parcelamento feita pelo executado, , tendo o Ministério Público opinado favoravelmente à sua homologação, HOMOLOGO por decisão, para que produza seus devidos e legais efeitos, oacordo formulado entre e SUSPENDO o feito, até o total cumprimento da avença, que deverá ser noticiado nos autos pela parte exequente, com fulcro no art. 922, caput e § único do CPC.
I-se as partes.
Cumpra-se. PORTO REAL, 29 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular