Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Cumpra-se a parte final da sentença. Aguarde-se em arquivo o determinado.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380
DESPACHO
Processo: 0802467-41.2021.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOSUE CARLOS SOARES
RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NAO PADRONIZADO
Cumpra-se a parte final da sentença. Aguarde-se em arquivo o determinado. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380
DECISÃO
Processo: 0802467-41.2021.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOSUE CARLOS SOARES
RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NAO PADRONIZADO A quantia correspondente a 50% do valor pago já foi levantada diretamente pelo autor. De outro lado, em relação aos afirmados honorários contratuais, seja no total de 50% do valor pago, seja no equivalente a 30% da quantia recebida, deve-se, em princípio, aguardar a apuração, em sede própria, dos fatos tratados nos ofícios expedidos pelo juízo. Suspendo, assim, a tramitação do processo por 90 dias (noventa dias).
Esgotado o prazo, à serventia sobre eventuais respostas dos ofícios expedidos pelo juízo. RESENDE, 12 de maio de 2025. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular