Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0802497-27.2023.8.19.0071 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO movida por Em segredo de justiçaem face de Em segredo de justiça, alegando que se casaram em 21/03/2018, sob o regime da comunhão parcial de bens e que estão separados de fato, não pretendendo a manutenção do vínculo conjugal. Do casamento não resultou o nascimento de filhos. Não há bens a partilhar. A parte ré pretende voltar a usar o nome de solteira, qual seja, CAMILA ALMEIDA DA SILVA.
As partes renunciam, reciprocamente, a prestação de alimentos entre si. Petição inicial de index 84484379. Gratuidade de justiça deferida em index 85928357. Contestação em index 106342275, na qual a parte ré concordou com o pedido inicial. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Versam os autos sobre AÇÃO DE DIVÓRCIO movida por Em segredo de justiçaem face de Em segredo de justiça, alegando que se casaram em 21/03/2018, sob o regime da comunhão parcial de bens e que estão separados de fato, não pretendendo a manutenção do vínculo conjugal. De acordo com a Emenda Constitucional nº 66/2010, que deu redação ao art. 226, §6º, da Constituição Federal, não há mais exigência da prova do decurso do lapso temporal para dissolução do vínculo conjugal.
Assim, satisfeitas as exigências legais, tendo havido a manifestação perante o juízo da vontade livre e consciente de se divorciar, o pedido há de ser julgado procedente. Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do nciso III, “b”, do CPC, e, em consequência, DECRETOO DIVÓRCIO de e , não havendo bens a partilhar, sendo que o cônjuge mulher voltará a usar o nome de solteira: CAMILA ALMEIDA DA SILVA.
