Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Três Rios,Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330
SENTENÇA
Processo:0802503-53.2026.8.19.0063 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação de curatela de Caroliny. E D.O.C., manejado por Carla.L.D.O.C. A Lei 10.633/2024, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, prevê em seu artigo 67, I, alínea "g", que a competência para julgamento das ações de curatela, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 71 e 72 da mesma lei (idosos em situação de risco), é atribuída às Varas com competência em Órfãos e Sucessões, sendo certo que essa competência, na Comarca de Três Rios, é exercida pelo Juízo da 1ª Vara.
Portanto, ocorre que se trata de ação estranha às competências deste Juízo e que deveria ser distribuída no EPROC, impondo-se o cancelamento da distribuição, nos termos do Ato Executivo TJ 203/2024.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art 485, IV do CPC e determino o cancelamento da distribuição do feito com base no art. 1º (sec) 2º do Ato Executivo TJ 203/2024. Sem custas, nem honorários. Anote-se onde couber. Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. P.R.I. TRÊS RIOS, data da assinatura digital EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Substituto