Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
Nenhum advogado informado.
2026
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Publicação automática referente à migração
Emende-se a inicial, nos termos do art. 319, II, do CPP, eis que o de cujus não possui legitimidade para integrar o polo passivo da ação, bem como a indicar as testemunhas que pretende arrolar.