Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0802633-24.2023.8.19.0071 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos, etc.. Tendo em vista que a parte autora se encontra sem representação processual, edevidamente intimada para regularizar suarepresentaçãoe dar andamento ao feito, deixoude promover os atos de sua responsabilidade para o andamento processual, o que demonstraabsoluto desinteresse com o prosseguimento do feito, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do NCPC Sem custas, face aJG deferida..
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PRI. PORTO REAL, 8 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular