Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Processo sigiloso
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo:0802776-86.2026.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça
1- Diante do disposto no artigo 698, do NCPC, anote o Cartório onde couber que o Ministério Público não intervirá neste feito.Defiro a gratuidade de justiça à parte exequente.
2-
Intime-se o executado para pagamento do débito apontado na planilha de fls. 03/05 de ID 280886975,no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios também de 10% e da expedição de mandado de penhora e avaliação, como preconiza o artigo 523 do CPC.
3- Deverá o executado ser intimado, ainda, de que após o decurso do prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, caso deseje, independentemente de penhora ou nova intimação.
4- Levando-se em conta que a presente visa ao recebimento de verba alimentar, determino que as diligências sejam cumpridas por OJA.
5 - Decorrido o prazo do item 2, havendo ou não manifestação, certifique-se, dê-se vista à parte exequente e conclusos. RESENDE, 22 de maio de 2026. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular