Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Fica intimada a parte autora da remessa eletrônica de seu mandado de pagamento ao Banco do Brasil, cuja transferência bancária será efetivada, conforme dados bancários nele contidos.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Certifico que nesta data digitei o mandado de pagamento no sistema SISCONDJ e ele se encontra na caixa de assinatura da magistrada.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0802803-93.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELO DINIZ MENDONCA 093.***.***-94 RÉU: SHINKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Expeça-se mandado de pagamento referente à quarta parcela do acordo depositada conforme aviso de crédito de index 292504283. Após, ao credor. PORTO REAL, 4 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
2025
Decurso de Prazo
2024
Decurso de Prazo
2023
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0802803-93.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELO DINIZ MENDONCA 093.***.***-94 RÉU: SHINKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Expeça-se mandado de pagamento referente à quarta parcela do acordo depositada conforme aviso de crédito de index 292504283. Após, ao credor. PORTO REAL, 4 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Fica intimada a parte autora da remessa eletrônica de seu mandado de pagamento ao Banco do Brasil, cuja transferência bancária será efetivada, conforme dados bancários nele contidos.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0802803-93.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELO DINIZ MENDONCA 093.***.***-94 RÉU: SHINKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Index; 271820445: Defiro a expedição de mandado de pagamento. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. PORTO REAL, 6 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Ao(à) autor(a) para ciência da expedição do Alvará Eletrônico de Pagamento ao Banco do Brasil, conforme documento juntado em anexo, ficando ciente de que, no prazo de 10 (dez) dias, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo.
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0802803-93.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANGELO DINIZ MENDONCA 093.***.***-94
RÉU: SHINKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Index; 259000213>Defiro. PORTO REAL, 3 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Certifico que nesta data digitei o mandado de pagamento no sistema SISCONDJ e ele se encontra na caixa de assinatura da magistrada.
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0802803-93.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANGELO DINIZ MENDONCA 093.***.***-94 RÉU : SHINKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Ao autor para que informe nova conta para fins de expedição do mandado de pagamento, tendo em vista não ser possível fazer para conta informada em index 253521825.
PORTO REAL, 7 de janeiro de 2026.
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Petição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0802803-93.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANGELO DINIZ MENDONCA 093.***.***-94 RÉU : SHINKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Ao autor para informar conta bancária no nome da pessoa jurídica, para fins de expedição do mandado de pagamento.
PORTO REAL, 18 de dezembro de 2025.
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0802803-93.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELO DINIZ MENDONCA 093.***.***-94 RÉU: SHINKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Em relação à manifestação do réu sobre eventual reconsideração da decisão de litigância de má-fé,não há decisão nesse sentido nos autos, permanecendo a situação de litigância. Diante disso,DEFIRO a expedição do mandado de pagamento, considerando que os dados bancários da autora foram devidamente fornecidos.
Aguarde-se o restante do valor a ser pago. PORTO REAL, 10 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoPetição
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Recebimento
Decisão
Remessa
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802803-93.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANGELO DINIZ MENDONCA 093.***.***-94 RÉU : SHINKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
1 - Certifico que decorreu o prazo legal sem que a parte ré tenha apresentado sua contestação;
2 - Ao autor. PORTO REAL, 9 de dezembro de 2024.
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0802803-93.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANGELO DINIZ MENDONCA 093.***.***-94
RÉU: SHINKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
Vistos. etc... HOMOLOGO o acordo de fls.240062983, para que produza seus devidos e legais efeitos, e porconseguinte, determino a suspensão do processo, a teor do que dispõe o art.313, II c/c o art.921, inciso I, art.922, todos do CPC/15. Noticiem as partes o cumprimento do acordo no prazo assinalado, valendo o silêncio como concordância para extinção do feito. Aguarde-se o cumprimento do acordo. I-se.
PORTO REAL, 12 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0802803-93.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANGELO DINIZ MENDONCA 093.***.***-94 RÉU : SHINKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Ao autor sobre proposta de acordo de ID 240062983.
PORTO REAL, 3 de novembro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0802803-93.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANGELO DINIZ MENDONCA 093.***.***-94
RÉU: SHINKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
Vistos. Considerando as informações constantes nos autos, em especial a certidão de ID nº 236904885, verifica-se que o Sr.Marcelo Chagas do Nascimento,pessoa que atendeu ao Oficial de Justiça durante o cumprimento do mandado de intimação nº 2025005858,é orepresentante legal da empresa executada, conforme já demonstrado no ID nº 156293235, ocasião em que o mesmo recebeu citação em nome da referida empresa.
Consta ainda que o mencionado representante, de formacontrária aos deveres de lealdade e boa-fé processual, afirmou ao Oficial de Justiça não mais possuir vínculo com a executada, conduta que evidenciaintenção de dificultar a intimaçãoeretardar o andamento processual, caracterizando litigância de má-fé. Dessa forma,reconheço a validade da intimaçãorealizada no ID nº 236904885, uma vez que houve contato direto do Oficial de Justiça com o representante legal da empresa executada, configurandociência inequívoca da demanda.
Em razão da conduta verificada,RECONHEÇO a litigância de má-féda parte executada e de seu representante legal, aplicando-lhes amulta prevista no art. 81 do CPC, a ser arbitrada em 5% (cinco) por cento do valor da causa,a ser revertida em favor da parte exequente. Intime-sea parte executada, por meio de seu representante legal, para ciência deste despacho e para que cumpra a o despacho constante em index 228382086.
PORTO REAL, 28 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0802803-93.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANGELO DINIZ MENDONCA 093.***.***-94 RÉU : SHINKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Ao autor sobre diligência de index 236904885.
PORTO REAL, 23 de outubro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0802803-93.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELO DINIZ MENDONCA 093.***.***-94 RÉU: SHINKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Index: 227110534: I-se para pagamento, sob pena de constrição judicial. PORTO REAL, 23 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0802803-93.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANGELO DINIZ MENDONCA 093.***.***-94 RÉU : SHINKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Certifico que decorreu o prazo legal, sem que o réu tenha se manifestado nestes autos.
Diga o autor. PORTO REAL, 9 de setembro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0802803-93.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANGELO DINIZ MENDONCA 093.***.***-94
RÉU: SHINKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
Vistos etc… Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index 207886275, elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios na forma da Lei. Nos termos do Aviso COJES 3/2017, uma vez escoado prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu interesse em efetivar o protesto judicial na conformidade do artigo 517, NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." Com o trânsito em julgado devidamente certificado, caso haja depósito voluntário com o fim de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o credor para retirada, bem como para que esclareça sobre eventual quitação, valendo o silêncio como concordância com a quantia paga.
Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas. PRI. PORTO REAL, 25 de julho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0802803-93.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELO DINIZ MENDONCA 093.***.***-94 RÉU: SHINKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Remeta-se ao Juiz. Leigo, para confecção do projeto de sentença PORTO REAL, 12 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0802803-93.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELO DINIZ MENDONCA 093.***.***-94 RÉU: SHINKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA A fim de evitar futura nulidade processual, esclareça o OJA que emitiu a certidão em index 156293235, se houve comprovação de que o réu recebeu a mensagem, houve confirmação de leitura, e tomou ciência do processo, já que não há foto de perfil do aplicativo de whatsApp.
Após, tornem os autos conclusos. PORTO REAL, 7 de março de 2025. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802803-93.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANGELO DINIZ MENDONCA 093.***.***-94 RÉU : SHINKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Ao autor sobre o mandado negativo de ID 173352171.
PORTO REAL, 19 de fevereiro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802803-93.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANGELO DINIZ MENDONCA 093.***.***-94 RÉU : SHINKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Às partes (partes, advogados e testemunhas) para indicarem endereços eletrônicos (e-mail) para a remessa dos convites, a fim de que participem da sessão de audiência, que será oportunamente marcada.
PORTO REAL, 3 de fevereiro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0802803-93.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELO DINIZ MENDONCA 093.***.***-94 RÉU: SHINKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Com o fito de se evitar futura nulidade processual, Oficie-se ao CPC, a fim de que forneça uma data disponível para designação de ACIJ. Casonãoconstedosautosendereçoeletrônicosdaspartesaseremintimadas, expeça-se mandado de intimação para que sejam intimadas a fornecer e-mail, a fim de receberem o link da audiência.
Faça-se constar dos mandados de intimação que a parte que, excepcionalmente, não tiver meios departicipardaaudiênciavirtual,deverásedirigiraoFórumdePortoReal,nadataehora designada, para ser ouvida na Sala de Audiências. I-se. PORTO REAL, 27 de janeiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular