Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0802811-80.2025.8.19.0045 Classe:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JAIR DA SILVA COELHO, MARLENE DA SILVA BRITO HERDEIRO: NEUZA COELHO DA SILVA COELHO INVENTARIADO: MARIA COELHO DA SILVA Em ID 269765297 a inventariante requer a suspensão do feito, pelo prazo de 12 meses, sendo que em ID 282640764 reitera o requerido e requer a tramitação prioritária do feito. Esclareça-se, pois, o que pretende. RESENDE, 22 de julho de 2026.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0802811-80.2025.8.19.0045 Classe:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JAIR DA SILVA COELHO, MARLENE DA SILVA BRITO HERDEIRO: NEUZA COELHO DA SILVA COELHO INVENTARIADO: MARIA COELHO DA SILVA Diante dos novos documentos juntados, dê-se nova vista à FE. RESENDE, 06 de março de 2026. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0802811-80.2025.8.19.0045 Classe:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JAIR DA SILVA COELHO, MARLENE DA SILVA BRITO HERDEIRO: NEUZA COELHO DA SILVA COELHO INVENTARIADO: MARIA COELHO DA SILVA DÊ-se vista à FE. RESENDE, 11 de novembro de 2025. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0802811-80.2025.8.19.0045 Classe:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JAIR DA SILVA COELHO, MARLENE DA SILVA BRITO HERDEIRO: NEUZA COELHO DA SILVA COELHO INVENTARIADO: MARIA COELHO DA SILVA Considerando a habilitação de id. 208816301, intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem acerca dos requerimentos contidos nos indexadores 210458691, 218199469 e 218199477. Após, voltem conclusos. RESENDE, 1 de setembro de 2025.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo: 0802811-80.2025.8.19.0045 Classe: INVENTÁRIO (39)
REQUERENTE: JAIR DA SILVA COELHO, MARLENE DA SILVA BRITO HERDEIRO: NEUZA COELHO DA SILVA COELHO INVENTARIADO: MARIA COELHO DA SILVA
1) Fixo prazo de 12 (doze) meses para conclusão do presente inventário, com amparo na regra insculpida no artigo 611 do Código de Processo Civil, cientes os interessados, inclusive a Fazenda Pública Estadual, de que a não adoção de efetivas medidas voltadas para o encerramento do inventário no prazo legal, acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito.
2) Defiro, por ora, a inventariança à requerente. Lavre-se o termo de inventariante.
3) Providencie a inventariante a juntada das CND's Municipal, Estadual, Federal e Funesbom, podendo a mesma diligenciar a obtenção das três últimas diretamente nos sítios eletrônicos das instituições fazendárias, www.dividaativa.rj.gov.br, www.receita.fazenda.gov.br e www.funesbom.rj.gov.br, respectivamente.
4) Venham ainda as certidões dos Distribuidores Estadual e Federal, em especial sobre a existência de execuções fiscais.
5) Com as primeiras declarações, que deverão vir no prazo legal, citem-se os indicados no artigo 626 do Código de Processo Civil, quais sejam, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública Estadual, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se a finada deixou testamento, ressalvados eventuais sucessores representados pelo mesmo patrono.
6) Em seguida, certifique-se acerca das custas e taxa judiciária pendentes, observando-se os quinhões dos herdeiros e a gratuidade de justiça deferida à inventariante. Havendo pendência e não sendo requerida a gratuidade de justiça, intimem-se os herdeiros para regularização do preparo.
7) Feito isto, se nada for impugnado quanto às primeiras declarações, nos termos do artigo 627 e 629 do Código de Processo Civil, intime-se a inventariante para trazer aos autos a guia atualizada do IPTU do imóvel.
8) Após, proceda-se a avaliação dos bens do espólio, expedindo-se mandado a cargo do Sr. ANTONIO CARLOS SOARES BRANDÃO, através do e-mail: [email protected], bem como pelo PORTAL do Eg. TJRJ, no tocante aos bens sitos nesta Comarca, devendo o mesmo ser intimado para comparecer ao Cartório, ocasião em que terá vista dos autos para se manifestar, caso as partes estejam sob o manto da gratuidade da justiça, se aceita o encargo mesmo assim.
9) Não sendo as partes beneficiárias da justiça gratuita, deverá este estimar os seus honorários de acordo com a complexidade dos trabalhos de avaliação, devendo este se pautar pela Tabela de Custas vigente do TJRJ.
10) Propostos os honorários, intimem-se para o devido recolhimento.
11) Aceito o encargo de forma gratuita ou após serem depositados os honorários, intime-se o avaliador nomeado para início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 (trinta) dias.
12) Quanto aos demais bens situados fora da comarca, expeça-se precatória.
13) Com o resultado da avaliação, manifestem-se as partes no prazo comum de 10 (dez) dias e que correrá em cartório, nos moldes estabelecidos pelo artigo 635 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública Estadual e, se funcionar, o Ministério Público.
14) Após, caso não seja impugnada a avaliação, venham as últimas declarações.
15) Vindo estas, manifestem-se as partes no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 637 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública Estadual e, se funcionar, o Ministério Público.
16) Se nada for alterado ou impugnado, remetam-se os presentes autos ao Contador Judicial para realização do cálculo do imposto.
17) Realizado este, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, conforme estabelecido pelo artigo 638 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública Estadual e, se funcionar, o Ministério Público.
18) Se não houver impugnação, voltem-me conclusos para homologação.
19)
Cumpra-se e intime-se. RESENDE, 10 de junho de 2025. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo: 0802811-80.2025.8.19.0045 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JAIR DA SILVA COELHO, MARLENE DA SILVA BRITO HERDEIRO: NEUZA COELHO DA SILVA COELHO INVENTARIADO: MARIA COELHO DA SILVA Defiro gratuidade de justiça à requerente. Venha aos autos, no prazo de 15 dias, a certidão de óbito do cônjuge da falecida. RESENDE, 24 de abril de 2025. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular