Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0802829-04.2025.8.19.0045 Classe:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ROBLEDO NOGUEIRA GUERRA INVENTARIADO: LN NOGUEIRA GUERRA, MATILDE NOGUEIRA GUERRA Prossiga-se na forma do último parágrafo do id. 279850445. RESENDE, 17 de agosto de 2026. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0802829-04.2025.8.19.0045 Classe:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ROBLEDO NOGUEIRA GUERRA INVENTARIADO: LN NOGUEIRA GUERRA, MATILDE NOGUEIRA GUERRA Id 264245299, item "4.02": Defiro o prazo de 15 dias para ajuntada da referida certidão. Com a juntada, certifique-se na forma do artigo 303, I, do Código de Normas, observando o que couber. Havendo pendência, intime-se pela apresentação do faltante.
Estando tudo cumprido, certifique-se e conclusos. RESENDE, 5 de maio de 2026. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0802829-04.2025.8.19.0045 Classe:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ROBLEDO NOGUEIRA GUERRA INVENTARIADO: LN NOGUEIRA GUERRA, MATILDE NOGUEIRA GUERRA Cumpra o requerente a determinação do id. 223250290, item 4, parte final. Após, prossiga-se na forma do item 5 e seguintes. RESENDE, 20 de janeiro de 2026. BRUNA FRANK TONIAL Juiz Substituto
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo:0802829-04.2025.8.19.0045 Classe:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
REQUERENTE: ROBLEDO NOGUEIRA GUERRA INVENTARIADO: LN NOGUEIRA GUERRA, MATILDE NOGUEIRA GUERRA
1) Processe-se pelo rito previsto no artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
2) Nomeio inventariante o requerente, independente da lavratura de termo de compromisso.
3) Venham: A) As declarações de bens e herdeiros; B) Os comprovantes de propriedade dos bens pertencentes ao espólio;
C) As certidões negativas fiscais atinentes aos bens e rendas do espólio (artigo 659 do CPC); D) a certidão cartorária de inexistência de arrolamento/inventário das obituadas, bem como ainda a certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário (caso ainda não existentes). Em trinta dias, se não estiver tudo cumprido, arquive-se provisoriamente.
4) Cumpridos todos os itens supra e com a finalidade única de permitir a prolação do "decisum" monocrático, o mais breve possível, buscando o encerramento do presente feito, DETERMINO a intimação da parte autora para que se manifeste e, se for o caso, indique as folhas, minuciosamente: 4.01) Onde se encontra a certidão de óbito do(a) autor(a) da herança; 4.02) Se o(a) falecido(a) deixou testamento (certidão de inexistência de inventário em nome obituado); 4.03) As folhas onde se encontram os títulos de bens e herdeiros, suas representações com a respectiva outorga uxória, se for o caso; 4.04) As certidões negativas municipal, estadual, federal e FUNESBOM, se for o caso, atinentes à instrução do feito; 4.05) Houve recolhimento do ITD ou ITBI?
Em caso positivo indique as folhas onde foram juntados.
5) Apresentados os esclarecimentos, que deverão ser ratificados ou não pelo Cartório quanto a sua regularidade e, estando o mesmo pronto para a prolação do "decisum", dê-se vistas ao Ministério Público, caso presente interesse de incapaz, voltando-me conclusos logo após.
6) Ausente algum item indispensável, intime-se a parte autora para supri-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento por abandono processual.
7)
Cumpra-se e intime-se. RESENDE, 4 de setembro de 2025. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo: 0802829-04.2025.8.19.0045 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
REQUERENTE: ROBLEDO NOGUEIRA GUERRA INVENTARIADO: LN NOGUEIRA GUERRA, MATILDE NOGUEIRA GUERRA Defiro gratuidade de justiça ao requerente.
Cumpra-se a determinação contida no item “2” de id. 187748196. RESENDE, 5 de junho de 2025. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo: 0802829-04.2025.8.19.0045 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
REQUERENTE: ROBLEDO NOGUEIRA GUERRA INVENTARIADO: LN NOGUEIRA GUERRA, MATILDE NOGUEIRA GUERRA
1. Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga o requerente, em dez dias, sob pena de indeferimento: a) seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referentes aos três últimos meses; b) a última declaração de imposto de renda. Caso o requerente seja isento de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP / Resultado do Exercício de 2023", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
2. Sem prejuízo, venha aos autos a certidão de casamento de Matilde Nogueira Guerra. RESENDE, 25 de abril de 2025. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular