Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0802845-02.2026.8.19.0213 - Distribuído em05/04/2026 21:41:19 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ALESSANDRA DOS ANJOS DUARTE EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Retifico a certidão de id. 298516830, para que passe a constar: " Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 294286283 transitou em julgado em04/08/2026. Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 25/2024, AINDA NÃO decorreu o prazo do art. 523,caput, CPC.
À parte autora para que, após o término do prazo para cumprimento voluntário da sentença, requeira o que entender cabível no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo constar que, em caso de inércia, os autos poderão extintos." MESQUITA, 5 de agosto de 2026. ANA LETICIA JANUARIO DA SILVA - Servidor Geral
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0802845-02.2026.8.19.0213 - Distribuído em05/04/2026 21:41:19 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALESSANDRA DOS ANJOS DUARTE RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 31/07/2026. Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 25/2024, AINDA NÃO decorreu o prazo do art. 523,caput, CPC. À parte autora para que, após o término do prazo para cumprimento voluntário da sentença, requeira o que entender cabível no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo constar que, em caso de inércia, os autos poderão extintos.
MESQUITA, 3 de agosto de 2026. ANA LETICIA JANUARIO DA SILVA - Servidor Geral
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0802845-02.2026.8.19.0213 - Distribuído em05/04/2026 21:41:19 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALESSANDRA DOS ANJOS DUARTE RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros. Verifiquei queestão irregulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca, eis que a comprovação de índice 273801450 não é valida.Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço02/2025, fica a parte autora intimada:a juntar,no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito,comprovante de residência atualizado(não superior a 90 dias)em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial. Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 02/2025, fica a parte autora intimada:a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, documento oficial com numeração de CPF, sob pena da extinção do feito sem julgamento do mérito, tendo em vista que o documento de identificação acostado nos autos se encontra ilegível.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 02/2025, fica a parte autora intimada:a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora, que lhe dá poderes especiais nestes autos.Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura. Eu, OLGA CAMILLY DA SILVA ALVES, digitei a presente, eeu,VANESSA DE CASTRO MOURÃO, Chefe de Serventia Judicial, mat. 01/31020, o subscrevo.
MESQUITA, 10 de abril de 2026. Vanessa de Castro Mourão Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/31.020