Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Execução de Título Extrajudicial Nº 0802847-15.2023.8.19.0071/RJ
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VAADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a realização das diligências requeridas pela exequente, consistentes na tentativa de citação eletrônica dos executados por meio do aplicativo WhatsApp, bem como, em caso de insucesso, a expedição de mandado de citação para o endereço indicado.
Todavia, o cumprimento das diligências fica condicionado ao prévio recolhimento das custas processuais correspondentes, devendo a exequente comprovar nos autos o respectivo pagamento.
Após a comprovação do recolhimento, expeça-se o respectivo mandado, observando-se a seguinte ordem:
tentativa de citação eletrônica pelos números informados pela exequente;frustrada a diligência, expedição de mandado de citação para o endereço indicado na petição.
Publicação automática referente à migração
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DESPACHO
Processo:0802847-15.2023.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: J CHAGAS DO NASCIMENTO COMERCIO INDUSTRIA UNIPESSOAL LTDA, JORGE LUIS CHAGAS DO NASCIMENTO Diante da certidão do Oficial de Justiça informando que não foi possível realizar a citação da executada J Chagas do Nascimento Comércio Indústria Unipessoal Ltda. por ausência de número ou ponto de referência no endereço indicado, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe endereço completo e atualizado da parte executada.
PORTO REAL, 25 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular