Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380
DESPACHO
Processo: 0802873-57.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARCELLA PEREZ CAPUCHO
RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, RENAULT DO BRASIL S.A
1- Certifique-se sobre o trânsito em julgado e, neste caso, anote-se a fase de execução;
2- Após a sentença de mérito, as partes noticiaram acordo para o cumprimento da obrigação, o que torna prejudicado o processamento e implica desistência do recurso inominado.Certifique a serventia sobre a regularidade da peça (assinaturas) e da representação processual (procurações – substabelecimentos). Se houver necessidade, intime-se para regularização em cinco dias. Expeça-se de mandado de pagamento, caso haja depósito judicial nos autos com a finalidade de cumprir a obrigação, salvo necessidade de regularização da representação processual;
3- Não há, de todo o modo, como se proferir segunda sentença de mérito e, ademais, o acordo, em sede execução, apenas suspende a tramitação do processo até o cumprimento da obrigação;
4- À credora, em 48 horas, sobre o afirmado cumprimento do acordo, valendo o silêncio como concordância;
5- Confirmado o cumprimento do acordo, certificado o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas. Intimem-se. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
4- À credora, em 48 horas, sobre o afirmado cumprimento do acordo, valendo o silêncio como concordância;