Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001
DECISÃO
Processo:0802983-17.2024.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ELIANE GOMES DA SILVA CASTRO
RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
1. Da Renúncia dos Patronos do Réu Considerando a renúncia do patrono da parte ré (id. 211139762) e a tentativa de intimação pessoal para constituição de novo advogado (id. 253010664), sem que tenha sido regularizada a representação processual,aplico o disposto no art. 76, (sec)1º, II, do CPC. Assim,o processo prosseguirá à revelia da parte ré, que deverá ser intimada dos atos processuais na forma do art. 346 do CPC.
2. Da Gratuidade de Justiça ao Réu Nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, faz jus ao benefício da gratuidade de justiça apessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstre efetivamente a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Desse modo, caberá ao réu, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de documentos contábeis idôneos e contemporâneos, tais como balanço patrimonial, demonstração de resultados, extratos bancários e demais elementos aptos a evidenciar sua incapacidade de suportar as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício.
Publique-se na forma do art. 346 do CPC.
3. Do Ônus da Prova Defiro a inversão do ônus da prova requerida pela parte autora, eis que presentes os requisitos do artigo 6º, inc. VIII, da Lei nº 8.078/90, em especial a hipossuficiência. Ressalta-se que a parte autora não está dispensada de apresentar, no mínimo, evidências relativas ao fato que fundamenta seu direito, em consonância com a Súmula nº330do TJRJ. Tendo em vista a inversão, defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Publique-se na forma do art. 346 do CPC. SAQUAREMA, 11 de agosto de 2026. RODRIGO MELLO RANGEL Juiz Titular
Conclusão
2025
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Petição
Decurso de Prazo
2024
Petição
Petição
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 CERTIDÃO Processo: 0802983-17.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE GOMES DA SILVA CASTRO RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ID 131372025, CERTIFICO QUE A CONTESTAÇÃO É TEMPESTIVA.
AO AUTOR EM RÉPLICA. SAQUAREMA, 6 de fevereiro de 2025. TELMA DEMETRIO PERNA