Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Publicação automática referente à migração
2025
Informo que nos autos não há informação sobre pedido de gratuidade ou sobre o recolhimento das custas, com a apresentação do número de GRERJ conforme orientação da Corregedoria. Art. 2º - “As petições, associadas a pagamentos realizados por meio de GRERJ Eletrônica Judicial, distribuídas e protocolizadas no Distribuidor e no PROGER, bem como as recebidas na serventia judicial, deverão mencionar, obrigatoriamente, em negrito, na sua margem superior direita, os números das guias de recolhimento a ela vinculados.” (ATO NORMATIVO TJ N.º 09/2009).
Ao autor para apresentar e VINCULAR as custas e taxa judiciárias dos presentes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.