Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0803049-89.2023.8.19.0071 Classe:USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA MALTA FRANCISCO RÉU: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO CONFRONTANTE: IRENE DOS PRAZERES MODESTO, JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRA, MICHELLE CANUTO DE SOUZA SILVA Compulsando os autos, verifico que, embora a parte autora tenha instruído a demanda com documentos relevantes à comprovação da posse, memorial descritivo, planta do imóvel, certidões imobiliárias e indicação dos confrontantes, remanescem pendências processuais indispensáveis ao regular prosseguimento da ação de usucapião.
Constato que apenas a confrontante Michelle Canuto de Souza Silva foi regularmente citada(id.275757862), persistindo a ausência de citação válida dos confrontantes Irene dos Prazeres Modesto e José Cláudio de Oliveira, cujas diligências restaram infrutíferas. Verifico, ainda, que o Estado do Rio de Janeiro manifestou expressamente desinteresse no feito, porém não há nos autos manifestação definitiva da União, tendo a União apenas requerido dilação de prazo para consulta à Secretaria do Patrimônio da União, sem que tenha sido posteriormente juntada manifestação conclusiva acerca de eventual interesse no imóvel usucapiendo.
Também não localizo nos autos comprovação da realização da citação por edital dos eventuais interessados determinada na decisão de ID 95985029, providência indispensável à regular tramitação da ação de usucapião. Diante disso:
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe endereços atualizados dos confrontantes Irene dos Prazeres Modesto e José Cláudio de Oliveira, ou requeira as diligências que entender cabíveis para viabilizar suas citações.
Intime-se novamente a União, para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se há interesse da União no imóvel usucapiendo, juntando, se for o caso, a manifestação da Secretaria do Patrimônio da União. Certifique a serventia eventual manifestação de interesse do Município de Quatis. Expeça-se edital para citação dos eventuais interessados no imóvel usucapiendo, com prazo de 30 (trinta) dias, certificando-se oportunamente o decurso do prazo editalício.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 CERTIDÃO Processo:0803049-89.2023.8.19.0071 Classe:USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA MALTA FRANCISCO RÉU: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO CONFRONTANTE: IRENE DOS PRAZERES MODESTO, JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRA, MICHELLE CANUTO DE SOUZA SILVA Certifico que a contestação foi apresentada dentro do prazo legal.
Ao autor. PORTO REAL, 19 de maio de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0803049-89.2023.8.19.0071 Classe:USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA MALTA FRANCISCO RÉU: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO CONFRONTANTE: IRENE DOS PRAZERES MODESTO, JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRA, MICHELLE CANUTO DE SOUZA SILVA Considerando a informação prestada pela parte autora, DEFIRO a renovação da citação da confrontante Michele Canuto de Souza Silva. CITE-SE MICHELE CANUTO DE SOUZA SILVA, no endereço informado: Rua Um (01), nº 48, Jardim das Acácias, Porto Real/RJ - CEP 27.570000 - Próximo à Policlínica Jardim das Acácias, para que, querendo, apresente manifestação no prazo legal.
ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO. PORTO REAL, 22 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Cumpridas todas as diligências e certificadas as respectivas citações e manifestações, voltem conclusos.
Intime-se. PORTO REAL, 16 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular