Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo: 0803166-20.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO RIBEIRO COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Publicada esta na data da leitura. Caso necessário, publique-se no DJERJ. Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. NILÓPOLIS, 27 de junho de 2025. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular