Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 Ato Ordinatório Processo:0803182-20.2022.8.19.0087 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: DENILZE MENDONCA DE QUEIROZ RÉU: JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA, JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA & CIA LTDA, ASSOCIACAO BENEFICENTE CATOLICA Index 246238416: ao 3º réu para se manifestar.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2026. ALINE SANTOS MESQUITA
2025
Petição
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
2024
Petição
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2023
Decurso de Prazo
2022
Decurso de Prazo
Diante do depósito, ao perito.
Expedição de documento
Decisão de Saneamento e Organização
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680
DECISÃO
Processo: 0803182-20.2022.8.19.0087 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: DENILZE MENDONCA DE QUEIROZ RÉU: JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA, JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA & CIA LTDA, ASSOCIACAO BENEFICENTE CATOLICA Defiro a realização da prova pericial. Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 363 deste Tribunal de Justiça (“Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum.”), FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAISEM 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia.
Nomeio o peritoDavid Passy - CRM -52-29062-2 (email [email protected]), para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos.
Intime-se o referido perito, através do Portal Eletrônico(e também por e-mail e telefone), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias.
Após analisarei os outros pedidos de provas. SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição