Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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TENDO EM VISTA convocação das Juízas Leigas para Curso de Formação, necessária se faz a retirada de pauta da Audiência anteriormente designada para o dia 18/08/2026, a qual, redesignada, ocorrerá no dia 01 DE SETEMBRO DE 2026, mantidos o horário e a forma de realização.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo:0803290-56.2026.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK MENDES LOPES, IAGO MENDES LOPES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BEL MICRO COMPUTADORES LTDA CERTIFICO QUE verificado erro na intimação para a audiência, ex-ofício retirei a audiência de pauta.
BARRA MANSA, 27 de julho de 2026. José Ferreira da Silva
Ficam as partescientes de que aACIJ, designada para o dia 27/07/2026 às 11:30 horas, será realizada de formaAIJVIRTUAL,através da plataforma TEAMS, SOB LINK DE ACESSOhttps://bit.ly/audienciasjecbm,nos termos da Recomendação COJES 1/2023, art. 1º, parágrafo único (Poderão ser realizadas audiências telepresenciais nas hipóteses do art. 3º, (sec) 2º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023 e do Ato Normativo TJ nº 05/2023, art. 5º - vide Resolução CNJ 345, 2020).
Link para o acesso:https://bit.ly/audienciasjecbm OBSERVAÇÕES: Ficam as partes cientes de EM CASO DE NECESSIDADE, estará disponibilizado o uso de um microcomputador na sede do Juizado Especial Cível;
1. Ficam também cientes de que no ato de distribuição,podem - já naquele momento - indicar a opção pelo Juízo 100% digital, no campo de prioridades/outros; 2.Oingresso na audiência se dará através do link colacionado neste ato, cabendo aos patronos e partes realizarem o download do aplicativo em seus respectivos celulares (IOS ou Android) ou computadores, sendo certo que, para ingresso na audiência deverão colacionar o link na barra de tarefas do navegador (Preferencialmente Google Chrome), quando serão remetidos ao local para realização da audiência.
As partes e advogados devem assegurar de que, na data agendada, terão acesso à internet e o aplicativo já instalado em um computador, notebook ou celular, providos de câmera e microfone; 3.Caberá ao patronoinformar seu cliente da data e hora da audiência, bem como remetê-lo o link para acesso à sala de audiência virtual, o que poderá ser feito pelo uso de e-mail ou aplicativo de mensagens, como WhatsApp, Telegram ou outro hábil a realizar comunicações dessa natureza, a critério do douto patrono; 4.O não comparecimento das partes, ou das partes e seus patronos nas causas cujo valor seja superior a 20 (vinte) salários-mínimos,implicará nas hipóteses previstas nos artigos 23 e 51, I, da Lei 9099/95;
5. Caso as partes pretendam ouvir testemunhas,deverão transmitir o link para ingresso na audiência.Caso a parte deseje a intimação pelo juízo, deverá peticionar efetuando o requerimento, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/95; 6.Como primeiro ato da audiência,os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. No caso de testemunha/vítima protegida, a identificação pessoal com a exibição do documento original com foto, deverá ser feita em gravação separada; 7.O prazo de tolerância para comparecimento será de 05 (cinco) minutos, após o que, a ausência será registrada em ata, a audiência encerrada e o processo remetido para julgamento.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020
DESPACHO
Processo:0803290-56.2026.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK MENDES LOPES, IAGO MENDES LOPES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BEL MICRO COMPUTADORES LTDA Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte RÉ para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo "SIGILOSO", posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia. No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo. Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência. Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 13 de maio de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
Ficam as partescientes de que aACIJ, designada para o dia18/08/2026 às 14:00 horas, será realizada de formaAIJVIRTUAL,através da plataforma TEAMS, SOB LINK DE ACESSOhttps://bit.ly/audienciasjecbm,nos termos da Recomendação COJES 1/2023, art. 1º, parágrafo único (Poderão ser realizadas audiências telepresenciais nas hipóteses do art. 3º, (sec) 2º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023 e do Ato Normativo TJ nº 05/2023, art. 5º - vide Resolução CNJ 345, 2020).
Link para o acesso:https://bit.ly/audienciasjecbm OBSERVAÇÕES: Ficam as partes cientes de EM CASO DE NECESSIDADE, estará disponibilizado o uso de um microcomputador na sede do Juizado Especial Cível;
1. Ficam também cientes de que no ato de distribuição,podem - já naquele momento - indicar a opção pelo Juízo 100% digital, no campo de prioridades/outros; 2.Oingresso na audiência se dará através do link colacionado neste ato, cabendo aos patronos e partes realizarem o download do aplicativo em seus respectivos celulares (IOS ou Android) ou computadores, sendo certo que, para ingresso na audiência deverão colacionar o link na barra de tarefas do navegador (Preferencialmente Google Chrome), quando serão remetidos ao local para realização da audiência.
As partes e advogados devem assegurar de que, na data agendada, terão acesso à internet e o aplicativo já instalado em um computador, notebook ou celular, providos de câmera e microfone; 3.Caberá ao patronoinformar seu cliente da data e hora da audiência, bem como remetê-lo o link para acesso à sala de audiência virtual, o que poderá ser feito pelo uso de e-mail ou aplicativo de mensagens, como WhatsApp, Telegram ou outro hábil a realizar comunicações dessa natureza, a critério do douto patrono; 4.O não comparecimento das partes, ou das partes e seus patronos nas causas cujo valor seja superior a 20 (vinte) salários-mínimos,implicará nas hipóteses previstas nos artigos 23 e 51, I, da Lei 9099/95;
5. Caso as partes pretendam ouvir testemunhas,deverão transmitir o link para ingresso na audiência.Caso a parte deseje a intimação pelo juízo, deverá peticionar efetuando o requerimento, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/95; 6.Como primeiro ato da audiência,os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. No caso de testemunha/vítima protegida, a identificação pessoal com a exibição do documento original com foto, deverá ser feita em gravação separada; 7.O prazo de tolerância para comparecimento será de 05 (cinco) minutos, após o que, a ausência será registrada em ata, a audiência encerrada e o processo remetido para julgamento.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020
DESPACHO
Processo:0803290-56.2026.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK MENDES LOPES, IAGO MENDES LOPES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BEL MICRO COMPUTADORES LTDA Designe-se AIJ virtual, nos termos da Recomendação Cojes 1/2023, art. 1º, parágrafo único ('Poderão ser realizadas audiências telepresenciais nas hipóteses do art. 3º, (sec) 2º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023 e do Ato Normativo TJ nº 05/2023, art. 5º - vide Resolução CNJ 345, 2020).
As partes deverão promover o arrolamento das testemunhas nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência, cabendo à parte que arrolou, transmitir à testemunha o link para ingresso na audiência. Caso a parte deseje a intimação pelo juízo, deverá peticionar efetuando o requerimento, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/95. BARRA MANSA, 18 de junho de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular