Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Petição
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Morte ou perda da capacidade
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310
DECISÃO
Processo:0803290-58.2023.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JAQUELINE COURI ROLIM PROCURADOR: ADILSON DE MOURA ROLIM
RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
1 - Id.228636853: Suspendo o feito na forma do art. 313, I do CPC.
2 - Tendo em vista que o de cujus deixou bens a inventariar, deverá a parte autora regularizar sua representação processual para que do polo ativo passe a constar o espólio, devendo ser trazido aos autos o termo de inventariança. Prazo: 60 dias, sob pena de extinção na forma do art. 313, (sec) 2º, II do CPC. RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2026. THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular
Conclusão
2025
Decurso de Prazo
2024
Petição
2023
Decurso de Prazo
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310
DESPACHO
Processo:0803290-58.2023.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JAQUELINE COURI ROLIM PROCURADOR: ADILSON DE MOURA ROLIM
RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. Id. 289423730: defiro por 60 dias. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2026. THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Morte ou perda da capacidade
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Decisão de Saneamento e Organização
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Petição
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Assistência Judiciária Gratuita
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310
DESPACHO
Processo:0803290-58.2023.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE COURI ROLIM PROCURADOR: ADILSON DE MOURA ROLIM RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. Id. 198035260: Venha a certidão de óbito da autora, devendo os interessados informarem se foi aberto inventário. Prazo: 5 dias. RIO DE JANEIRO, 11 de setembro de 2025. THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310
DESPACHO
Processo: 0803290-58.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE COURI ROLIM PROCURADOR: ADILSON DE MOURA ROLIM RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. Id. 170206345: defiro por 10 dias. Nada sendo requerido, voltem conclusos os autos. RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025. THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310
DECISÃO
Processo: 0803290-58.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JAQUELINE COURI ROLIM PROCURADOR: ADILSON DE MOURA ROLIM
RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
1 - Tendo em vista o falecimento da autora, suspendo o feito com fulcro no art. 313, I, do CPC.
2 - Na forma do art. 313, 2º, II, falecendo o autor e sendo transmissível o direito em litígio, devem ser intimados seu espólio, seus sucessores, ou, se for o caso, seus herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Destarte, ao representante legal do autor para regularizar sua representação processual, na forma acima estabelecida.
Prazo: 15 dias. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 16 de janeiro de 2025. MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto