Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 INTIMAÇÃO Processo:0803290-59.2024.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARCIA REGINA ESTEVES DE SOUSA RÉU : UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Às partes sobre manifestação do i. Sr. Perito, conforme id. 305067793.
TERESÓPOLIS, 6 de setembro de 2026.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Petição
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Petição
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Petição
Expedição de documento
2025
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Decisão de Saneamento e Organização
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2024
Petição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 INTIMAÇÃO Processo:0803290-59.2024.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARCIA REGINA ESTEVES DE SOUSA RÉU : UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE À parte ré para que se manifeste sobre o id. 256626605.
TERESÓPOLIS, 27 de maio de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140
DECISÃO
Processo:0803290-59.2024.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA REGINA ESTEVES DE SOUSA RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Não há questões preliminares a apreciar. As partes são legítimas e encontram-se regularmente representadas nos autos. Presentes, ainda, os outros pressupostos processuais e as demais condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não havendo nenhum vício capaz de impedir o regular desenvolvimento do processo em direção ao provimento final de mérito, DECLARO SANEADO O PROCESSO. Fixo como pontos controvertidos de fato: (1) o vício no serviço prestado pela parte ré; (2) o grau de sinistralidade que justificou o reajuste na mensalidade do plano de saúde; (3) a ocorrência de dano material e sua extensão. Defiro os seguintes meios de prova requeridos pela parte ré: documental superveniente e pericial.
A prova documental superveniente deverá ser produzida no prazo de 10 (dez) dias. Após a juntada dos documentos, dê-se vista às respectivas partes contrárias no prazo de 05 (cinco) dias (art. 398 do CPC). Nomeio como perito o Dr.Heitor Coelho Borges Rigueira, com endereço eletrônico: [email protected], tel: 21-2234-9341 e 21-2531-1422. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial.
Intimem-se as partes para indicarem assistente técnico no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se o Sr. Perito para apresentar proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, cujo pagamento deverá ser adiantado pela parte ré. Intimem-se. TERESÓPOLIS, 20 de outubro de 2025. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular
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Expedição de documento
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Incompetência
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
DECISÃO
Processo:0803290-59.2024.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA REGINA ESTEVES DE SOUSA RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Nos termos do artigo 13, (sec) 3º, do Ato Normativo TJRJ 18/2025, é vedado remeter ao Núcleo de Justiça os autos distribuídos antes da vigência da referida norma. A presente ação foi distribuída em 2024, ou seja, antes do início da vigência do Ato Normativo 18/2025, que ocorreu na data da sua publicação, isto é, em 18.7.2025.
A redistribuição do processo ao Núcleo só ocorreu em 8.8.2025. Portanto, quando já estava em vigor o Ato Normativo mencionado. Em vista disso, dê-se baixa e devolvam-se ao Juízo de origem com a máxima urgência. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular
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Decurso de Prazo
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140
DESPACHO
Processo: 0803290-59.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA REGINA ESTEVES DE SOUSA RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Considerando o ATO NORMATIVO TJ Nº 18/2025 que revogou as disposições anteriores acerca da remessa dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0, sem necessidade de concordância ou anuência das partes, remetam-se os autos ao Núcleo de Justiça.
I. TERESÓPOLIS, 7 de agosto de 2025. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto
Petição
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140
DESPACHO
Processo: 0803290-59.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA REGINA ESTEVES DE SOUSA RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Considerando o ATO NORMATIVO TJ Nº 18/2025 que revogou as disposições anteriores acerca da remessa dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0, sem necessidade de concordância ou anuência das partes, remetam-se os autos ao Núcleo de Justiça.
I. TERESÓPOLIS, 7 de agosto de 2025. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto
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Expedida/certificada
Mero expediente
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De ordem: à parte autora.
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140
DESPACHO
Processo: 0803290-59.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA REGINA ESTEVES DE SOUSA RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Considerando a manifestação da parte autora em réplica, e visando a não dar margem a futura alegação de nulidade, junte a ré a documentação acostada no id. 129726680 de forma legível, no prazo de 10 (dez) dias.
I. Após, intime-se a parte autora para se manifestar. Prazo de 10 (dez) dias.
I. TERESÓPOLIS, 21 de janeiro de 2025. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular
Expedição de documento
Mero expediente
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Processo: 0803290-59.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA REGINA ESTEVES DE SOUSA RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Considerando a manifestação da parte autora em réplica, e visando a não dar margem a futura alegação de nulidade, junte a ré a documentação acostada no id. 129726680 de forma legível, no prazo de 10 (dez) dias.
I. Após, intime-se a parte autora para se manifestar. Prazo de 10 (dez) dias.
I. TERESÓPOLIS, 21 de janeiro de 2025. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular
Conclusão
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Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140
DESPACHO
Processo: 0803290-59.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARCIA REGINA ESTEVES DE SOUSA
RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Ao Ministério Público.
I. TERESÓPOLIS, 9 de janeiro de 2025. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
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Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
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Petição
Petição
Expedição de documento
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Gratuidade da Justiça
Antecipação de tutela
Conclusão
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Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140
DECISÃO
Processo: 0803290-59.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA REGINA ESTEVES DE SOUSA RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE DEFIRO, a ambas as partes, a produção de prova documental. Prazo: 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para saneamento.
I. TERESÓPOLIS, 17 de novembro de 2024. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular