Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
SENTENÇA
Processo: 0803360-20.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MARIA DOS SANTOS FREITAS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. Dispensado o relatório. Considerando os termos do Enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016: "COMPROVANTEDE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL. A petição inicial deverá ser instruída comcomprovantede residência e procuração, ambos comdata inferior a três meses".
Considerando que não foi acostado comprovante de residência aos autos, que a parte autora foi intimada para regularizar, tendo em vista que se tratade documento indispensável à propositura da ação, em especial no JEC, e não o fez, indefiro a petição inicial na forma do artigo 321, parágrafo único do CPC. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I do CPC. Sem custas e honorários, por incabíveis nesta fase processual (art.55, Leinº9099/95).
P.R.I. DÊ-se baixa e arquive-se . NILÓPOLIS, 7 de maio de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
DESPACHO
Processo: 0803360-20.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MARIA DOS SANTOS FREITAS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. Traga a parte autora comprovante de residência na Comarca (contas de luz, gás, água ou telefone ou faturas de cartão de crédito ou de plano de saúde), atualizado, dos últimos 03 meses, em seu nome, em 15 dias, sob pena de extinção. NILÓPOLIS, 1 de abril de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular