Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Aguarde-se a audiência já designada nestes autos, que ocorrerá no formato presencial.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 INTIMAÇÃO Processo:0803402-63.2026.8.19.0253 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ERIK OLIVEIRA GAMELEIRO RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. RAFAELA COSTA DA FONTE Finalidade:paraAudiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para02/09/2026 às 14:008º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 INTIMAÇÃO Processo:0803402-63.2026.8.19.0253 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ERIK OLIVEIRA GAMELEIRO RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. FERNANDO ROSENTHAL Finalidade:paraAudiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para02/09/2026 às 14:008º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026.
Designe-se nova ACIJ. Intimem-se as partes.
ACIJ presencial dia31/07/2026 às 15:30hs.
Esclareçam as partes se o atraso/cancelamento/alteração do voo mencionado na inicial ocorreu por motivos de força maior ou caso fortuito externo, ou seja, se o caso em tela encontra-se inserido nas hipóteses do artigo 256, (sec) 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Positivo, voltem conclusos para decisão de suspensão. Em caso negativo, deve o feito prosseguir normalmente, ficando mantida a ACIJ designada nos autos.
Traga a parte autora comprovante de residência em seu nome atualizado, com data inferior a três meses, conforme Enunciado nº 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, e com indicativo claro e legível da data de postagem e/ou vencimento e do nome do titular, sob pena de extinção do processo. Prazo de dois dias. Referido comprovante pode ser, por exemplo, recibo de cota condominial, conta de concessionária de serviço público, fatura de cartão de crédito, extrato bancário enviado pela instituição financeira, boleto de plano de saúde e afins.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais.
Designe-se nova audiência e intimem-se as partes.
Id 294197260: Venha o atestado médico, em dois dias. I-se.
Esclareçam as partes se o atraso/cancelamento/alteração do voo mencionado na inicial ocorreu por motivos de força maior ou caso fortuito externo, ou seja, se o caso em tela encontra-se inserido nas hipóteses do artigo 256, (sec) 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Positivo, voltem conclusos para decisão de suspensão. Em caso negativo, deve o feito prosseguir normalmente, ficando mantida a ACIJ designada nos autos.
Traga a parte autora comprovante de residência em seu nome atualizado, com data inferior a três meses, conforme Enunciado nº 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, e com indicativo claro e legível da data de postagem e/ou vencimento e do nome do titular, sob pena de extinção do processo. Prazo de dois dias. Referido comprovante pode ser, por exemplo, recibo de cota condominial, conta de concessionária de serviço público, fatura de cartão de crédito, extrato bancário enviado pela instituição financeira, boleto de plano de saúde e afins.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais.