Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0803541-96.2022.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRE ELEN DA SILVA SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA MANTENHO a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pediodo de informações ou desfecho do AI interposto. RESENDE,na data da assinatura eletrônica. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 MANDADO DE INTIMAÇÃO 523 CPC 0803541-96.2022.8.19.0045 - Distribuído em31/08/2022 17:04:01 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: [Adjudicação Compulsória] EXEQUENTE: MEIRE ELEN DA SILVA SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA Nome da Parte RÉ / Local da Diligência: COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA Avenida Ministro Salgado Filho, 620, Aero Clube, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27283-130 Finalidade:
Intime-se na forma do art.523 do CPC. O MM. Juiz de Direito Dr.MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA,MANDAem cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima, que se proceda pela via eletrônica, INTIMAÇÃO dapessoa acima referida, para querendo, no prazo de 15 dias pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 520 do mesmo Codex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação a teor do que dispõe o artigo 525 do CPC.
Acompanha o presente, cópia de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a qual faz parte integrante do presente mandado. Que se cumpra na forma da lei. Eu, LAIS JUNQUEIRA MENDESo digitei e eu, ELAINE DOS SANTOS FURTADO- Chefe de Serventia Judicial - Matrícula. 01/27662, o subscrevo. RESENDE, 19 de maio de 2025 Elaine dos Santos Furtado - Chefe de Serventia Judicial - Matrícula 01/27662 Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito Advertências: Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ. Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo: 0803541-96.2022.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRE ELEN DA SILVA SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por MEIRE ELEN DA SILVA SOUZA em face de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA, objetivando a satisfação do crédito reconhecido na sentença transitada em julgado, acrescido de correção monetária e juros legais, bem como o cumprimento da obrigação de fazer consubstanciada na baixa da hipoteca incidente sobre o imóvel objeto da demanda.
Conforme relatado pela parte exequente, a executada foi devidamente intimada para cumprimento da obrigação em 04/07/2024, porém permaneceu inerte, não efetuando o pagamento da condenação por danos morais, tampouco providenciando a baixa da hipoteca existente sobre o imóvel. A parte exequente apresentou memória discriminada de cálculos, informando que o valor devido a título de indenização por danos morais perfaz R$ 18.004,55 (dezoito mil, quatro reais e cinquenta e cinco centavos), e o montante devido pelo descumprimento da obrigação de fazer totaliza R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais), resultando no valor total de R$ 67.604,55 (sessenta e sete mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
Verifico que o requerimento atende aos requisitos previstos no art. 524 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido sob pena de penhora nos termos do artigo 523 do CPC. Quanto à obrigação de fazer relativa à baixa da hipoteca, intime-se novamente a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação, sob pena de majoração da multa já aplicada. Intimem-se. RESENDE, 6 de março de 2025. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular