Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900
SENTENÇA
Processo:0803649-84.2025.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE BENTO GONCALVES SANTIAGO RÉU: TIM S A Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015). DÊ-se baixa e arquive-se .Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular