Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo: 0803680-43.2025.8.19.0045 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: DYLAN DE FARIA MORAIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA DE RESENDE ( 688 ) RÉU: Em segredo de justiça Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Fixo os alimentos provisórios, na hipótese de existência de vínculo empregatício e/ou gozo de benefício previdenciário ou assistencial, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos mensais do réu (rendimentos brutos, abatidos somente os descontos previdenciários e fiscais obrigatórios), descontados em folha de pagamento, incidindo tal percentual sobre 13º salário, férias e demais verbas de natureza salarial.
Com relação ao PIS/PASEP e FGTS ficará retido o percentual de 20% a ser liberado em favor do alimentando, na hipótese de inadimplemento das prestações alimentícias. No caso de ausência de vínculo empregatício, fixo os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) do salário-mínimo nacional. A quantia deverá ser entregue à genitora do menor até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta corrente de titularidade da representante legal do menor, indicada na alínea “b” de ID 191663213 (fl. 04).
Designo audiência de conciliação para o dia 10/07/2025, às 14h15, a ser realizada de forma PRESENCIAL, conforme art. 3º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023. Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o de que poderá oferecer contestação até a data da audiência de instrução e julgamento a ser oportunamente designada, na hipótese de não haver acordo na audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Intime-se a parte autora pessoalmente, através de sua representante legal. Atenta ao contido no artigo 166, I do Código de Normas da CGJERJ, determino que as diligências sejam realizadas por OJA. DÊ-se ciência à DP e ao MP. RESENDE, 27 de maio de 2025. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular