Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Ao réu sobre os efeitos infringentes dos embargos de declaração.
Homologo o projeto.
1 - A parte autora desistiu do feito em relação a parte ré CRISTIAN GOUVEA.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação a parte ré CRISTIAN GOUVEA, sem apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, VIII do NCPC.
2 - Retire o cartório a ré CRISTIAN GOUVEA do polo passivo da demanda.
3 - Aguarde-se audiência designada.
Indefiro, por ora, o pedido de Tutela Antecipada por não vislumbrar presentes os requisitos legais, em especial, urgência da medida, diante da proximidade da audiência.