Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0803801-71.2025.8.19.0045 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAISO LTDA EXECUTADO: CAMILA BATISTA THEODORO Comosetratadepagamento por meio de boleto bancário,àdevedoraparaque,em48horas,comproveo cumprimento do acordo, inclusive, com o acréscimo da multa, se for o caso; Havendo depósito judicial com o fim de cumprir o acordo, expeça-se mandado de pagamento; Do contrário, certificada a inércia, voltem para exame do requerimento da credora.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo:0803801-71.2025.8.19.0045 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAISO LTDA EXECUTADO: CAMILA BATISTA THEODORO Suspendo a execução até o integral cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo sem manifestação da credora, voltem os autos para extinção da execução. Monitore-se o prazo. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. LUDMILLA VANESSA LINS DA SILVA Juiz em exercício
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380
DESPACHO
Processo: 0803801-71.2025.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAISO LTDA EXECUTADO: CAMILA BATISTA THEODORO
1- Certifique a serventia, se a capacidade postulatória da credora encontra-se comprovada. Em caso negativo, certifique-se e intime-se para emendar e completar a petição inicial, em cinco dias, sob pena de extinção;
2- Em caso positivo, cite-se a devedora em execução;
3- Não havendo cumprimento espontâneo da obrigação e efetivada a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes.
Intime-se a devedora, também, para oferecimento de embargos à execução. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular