Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330
SENTENÇA
Processo: 0803883-48.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA NASCIMENTO RAMOS RÉU: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, FAST SHOP S.A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da lei 9.099/95. Homologo,para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes no ID 209096610. Por conseguinte,JULGO EXTINTOo presente processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do NCPC.
Sem custas ou honorários. Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento. Após, cumpridas todas as formalidades legais, inclusive certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. TRÊS RIOS, 29 de agosto de 2025. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330
DESPACHO
Processo: 0803883-48.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA NASCIMENTO RAMOS RÉU: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, FAST SHOP S.A Aguarde-se a audiência para homologação do acordo, conforme enunciado 8.13 da Recomendação COJES n° 01/2024. Intimem-se. TRÊS RIOS, 22 de julho de 2025. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330
DESPACHO
Processo: 0803883-48.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA NASCIMENTO RAMOS RÉU: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, FAST SHOP S.A Aguarde-se a audiência para homologação do acordo, conforme enunciado 8.13 da Recomendação COJES n° 01/2024. Intimem-se. TRÊS RIOS, 22 de julho de 2025. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330
DECISÃO
Processo: 0803883-48.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA NASCIMENTO RAMOS RÉU: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, FAST SHOP S.A Pretende o autor seja concedida a tutela provisória para que a parte ré realize a troca do refrigerador Brastemp Inverse 2P FF 447L IXN, adquirido pelo pedido 447655886. Todavia, não há, nos autos, prova inequívoca da verossimilhança de suas alegações, um vez que, além de não ter juntado o termo de garantia do produto, sequer transcorreu o prazo de 30 dias para sanar o vício, já que a reclamação foi feita em 19/06/2025 (id.204100058), tampouco há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pelo que não há que se falar em tutela provisória de urgência.
Quanto à tutela de evidência, esta sóserá concedida quandoas alegações de fato foram comprovadas documentalmente ou ainda a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, o que não ocorreu no caso dos autos. Também não está caracterizado o abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte ré, não estando presente nenhum dos outros requisitos do artigo 311 do NCPC, razão pela qual INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Intime-se. TRÊS RIOS, 27 de junho de 2025. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular