Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020
SENTENÇA
Processo: 0803884-07.2024.8.19.0083 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEA NATIVIDADE PIO EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. Considerando que o réu efetuou integralmente o pagamento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento eletrônico, com a finalidade para crédito em conta, do valor depositado em indexador 175997293, devidamente corrigido, em favor da exequente e/ou de seu patrono, visto que, tem poderes para o feito.
Patrono(a):Conta Conjunta: Dr. Júlio Cesar Rodrigues da Silva –CPF: 073.***.***-09 e Dr. Fernando de Almeida – CPF: 975.***.***-68 Chave pix: : [email protected] Banco:Banco do Brasil Agência:2390-6 Conta Poupança (Ouro): operação (051) 41.842-0 Após, expedido o mandado de pagamento, o exequente afirma plena quitação, certificado em indexador176063598,independentemente de nova conclusão, após as cautelas legais e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. JAPERI, 19 de março de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular