Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145
SENTENÇA
Processo: 0803916-63.2024.8.19.0066 Classe: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de Ação de Regulamentação de Visitas proposta por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça em favor do menor ARTHUR NOVAES RAMOS. Com a inicial foram anexados documentos, em especial a certidão de nascimento do ID 106572938. Decisão do ID 113025735 que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Manifestação do autor no ID 141207145 requerendo a desistência da ação. O Ministério Público se manifestou no ID 158188181, opinando pela extinção do feito.
É o breve relatório.
Decido. Considerando a expressa manifestação de vontade da parte autora no ID 141207145, e, ainda, a ausência de citação válida da parte ré, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem verba honorária. P.I., Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. VOLTA REDONDA, 10 de março de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular