Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Pedro da Aldeia RUA ANTONIO B. SIQUEIRA, 0, CENTRO, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000
SENTENÇA
Processo:0804011-29.2024.8.19.0055 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de fase de cumprimento de sentença referente à execução de honorários de sucumbência em favor da CEJUR-DPGE/RJ, oriunda da ação de divórcio entabulada entre as partes. O executado devidamente intimado para adimplir a obrigação, acosta aos autos o comprovante de pagamento da respectiva guia de arrecadação à fl.
25 - id. 237346766. A Defensoria Pública, manifestou-se expressamente pelo reconhecimento da quitação, informando a satisfação integral do débito à fl.
42 - id. 296305790
É o breve relatório. Fundamento e
Decido. No caso em tela, verifica-se que o executado comprovou de forma idônea o recolhimento dos honorários devido, ato este chancelado pela manifestação favorável do órgão credor, o que evidencia a satisfação do débito e a perda de objeto da presente execução.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução pelo adimplemento da obrigação. Sem custas remanescentes ou honorários adicionais, ante a inocorrência de resistência injustificada. DÊ-se ciência a Defensoria Pública. Ficam as partes, desde já intimadas que decorridos os prazos legais e nada sendo requerido, os autos serão remetidos a Central/Núcleo de Arquivamento, independentemente de nova intimação.
Com o trânsito em julgado, e após cumpridas as demais formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 2 de setembro de 2026. SANDRO WURLITZER Juiz Substituto
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DESPACHO
Processo:0804011-29.2024.8.19.0055 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Fl. 35 (ID. 276923016) - Defiro como requerido. Efetue-se a transferência do valor depositado na conta judicial à fl. 25 (ID. 237346766), referente aos honorários de sucumbência para a conta bancária do CEJUR -DPGE/RJ, observando-se as cautelas de praxe.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 3 de junho de 2026. RENATA OLIVEIRA SOARES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Pedro da Aldeia RUA ANTONIO B. SIQUEIRA, 0, CENTRO, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 CERTIDÃO Processo:0804011-29.2024.8.19.0055 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Certifico que as custas judiciais foram recolhidas a menor, conforme modelo de GRERJ em anexo: Falta Recolher: 2% (DISTRIB.) L6370/12.
Portaria 01/01: Diga a parte RÉ. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 12 de janeiro de 2026. LUCIMAR THEREZINHA MOREIRA DE SOUZA RIBEIRO
2025
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DECRETO O DIVÓRCIO do casal ...Condeno o réu ao pagamento de custas processuais...