Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0804016-47.2025.8.19.0045 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RESERVA ITATIAIA EXECUTADO: RENE DE OLIVEIRA NEVES Certificado o correto recolhimento das custas, cite-se na forma já determinada no processo. Havendo, diferenças, intime-se para recolhimento, sendo desnecessária nova conclusão nesse caso. RESENDE,na data da assinatura eletrônica.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0804016-47.2025.8.19.0045 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RESERVA ITATIAIA EXECUTADO: RENE DE OLIVEIRA NEVES Em que pese a certidão cartorária de ID 279527246, verifico a informação de pagamento de GRERJ pelo autor na petição de ID 238187468. Estando correto o recolhimento, prossiga-se na forma determinada em ID 196108429, item
2. RESENDE,na data da assinatura eletrônica. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 ATO ORDINATÓRIO Processo:0804016-47.2025.8.19.0045 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RESERVA ITATIAIA EXECUTADO: RENE DE OLIVEIRA NEVES Fica o autor intimado a recolher as custas judiciais abaixo na forma da decisão retro: Atos Escriv. 1102-3 R$ 284,97 A.
O. J. A. 1107-2 R$ 40,14 (caso seja requerida a citação por OJA) ATOS POST./CONF.COP. 1110-6 R$ 36,08(caso seja requerida a citação por Postal) DISTRIBUIDORES REG/B R$ 165,36 Taxa Judiciária 2101-4 R$ 427,57 Diversos 2212-9 R$ 32,64 mais 20% (FETJ) 6246-0088009-4 FUNDPERJ 6898-0004245-5 FUNPERJ 6898-0000208-9 2%(DISTRIB)L6370/12 FUNARPEN 6246-0008111-6 FUNDAC-PGUERJ 6897-0000047-7 FUNPGALERJ 6246-0009194-4 FUNPGT 6898-0005532-8 RESENDE, 20 de outubro de 2025.
CRISTIANE DE OLIVEIRA MONTE MOR MARTINS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo: 0804016-47.2025.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RESERVA ITATIAIA EXECUTADO: RENE DE OLIVEIRA NEVES
1) Inicialmente, diante da alegada dificuldade financeira da parte exequente, defiro o parcelamento das custas processuais em 03 vezes. Com o pagamento da primeira parcela, cumpra-se o determinado no tópico a seguir. Compete ao cartório a fiscalização do pagamento integral das custas iniciais, advertindo o exequente que o não pagamento ensejará o cancelamento da distribuição.
2) Cumpridos integralmente os artigos 798/799 do CPC e na forma do artigo 829 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, cite(m)-se o(s) executado(s), via OJA nos termos do art. 192, inciso V da CN, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, tudo no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, ainda, a extração da certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil. RESENDE, 28 de maio de 2025. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular