Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Procedimento Comum Cível Nº 0804110-69.2024.8.19.0064/RJ
RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S AADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574)
ATO ORDINATÓRIO
PORTARIA 01/2025: Ao Apelado em Contrarrazões.
Procedimento Comum Cível Nº 0804110-69.2024.8.19.0064/RJRÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S AADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), para: (a) declarar a nulidade do(s) TOI(s) indicado(s) na petição inicial e dos débitos dele(s) decorrentes; (b) condenar a ré a pagar à autora, de forma dobrada, todos os valores quitados de forma indevida, cabendo à autora, se for o caso e em cumprimento de sentença, comprovar os pagamentos realizados, com correção monetária a contar do efetivo desembolso e juros de mora a partir da citação.
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360
DESPACHO
Processo:0804110-69.2024.8.19.0064 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SUELI GUIMARAES CAMARGO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifique-se a Serventia se a ré foi intimada para especificar provas. Em caso negativo, intime-se. Após, retornem-me conclusos para saneamento ou prolação de sentença, conforme o caso.
VALENÇA, 28 de novembro de 2025. CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Substituto