Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Procedimento Comum Cível Nº 0804265-79.2022.8.19.0052/RJAUTOR: JOAO FRANCISCO GOMESADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800)ADVOGADO(A): RAFAELLE GUIMARAES SILVA (OAB RJ232381)RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA SAADVOGADO(A): MARCIO HORACIO DA CUNHA (OAB RJ084902)SENTENÇA
Julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Expedição de documento
Recebimento
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
2024
Publicação
2023
Petição
2022
Antecipação de tutela
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP:
DESPACHO
Processo:0804265-79.2022.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO FRANCISCO GOMES RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Trata-se de processo pronto para julgamento. A presente serventia atende aos critérios fixados na Resolução n. 22/2023 do Órgão Especial. O presente processo atende aos critérios estabelecidos na referida resolução, bem como ao Ato Executivo n.º 01/2026 da COMAQ, que admite o envio de processos distribuídos até o ano de 2024 ao Grupo de Sentença.
Aguarde-se o recebimento do e-mail da secretaria do grupo de sentenças ao início de cada mês e remeta-se o feito ao Grupo de Sentenças na ordem da planilha disponibilizada pelo Gabinete do Juízo. ARARUAMA, 23 de fevereiro de 2026. SANDRO WURLITZER Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000
DESPACHO
Processo:0804265-79.2022.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO FRANCISCO GOMES RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Anote-se onde couber o novo Patrocínio informado retro. Faculto às partes se manifestar se têm interesse na realização de audiência de conciliação. A inércia poderá ser interpretada como concordância à designação de data para tentativa de acordo. Prazo sucessivo de 15 dias.
ARARUAMA, 30 de junho de 2025. ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO Juiz Titular
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Outras Decisões
Conclusão
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Faculto prova documental suplementar, no prazo sucessivo de 15 dias, sendo certo que a inércia importará simplesmente em se reportar às peças já constantes dos autos.