Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Homologo o projeto de sentença para que produza efeito jurídico, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se. O prazo para a interposição do recurso inominado é contado a partir da data designada para a leitura da sentença, nos termos do Enunciado 11.9.2.1 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro (Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024): "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal independentemente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior".