Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo: 0804400-71.2024.8.19.0036 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MICHEL BRUNO DE RESENDE LIRA HOMOLOGO a desistência formulada pela parte Autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Nenhuma restrição foi anotada por meio deste Juízo, pelo que nada há a ser comunicado.
Custas "ex lege". Sem honorários, por não ter se completado a relação processual. Transitado em julgado, não havendo pendência de qualquer espécie, dê-se baixa e arquivem-se os autos. NILÓPOLIS, 14 de fevereiro de 2025. PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular