Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0804404-47.2025.8.19.0045 Classe:DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: PATRICIA APARECIDA FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Trata-se de ação visando à decretação do divórcio consensual dePATRICIA APARECIDA FERREIRA ALVESeEm segredo de justiça, conforme petição inicial de id. 197299573, que veio instruída pelos documentos de id´s 197299577 e 197299581.
No id. 203769297, os requerentes manifestam o desejo de desistir da presente ação, eis que se reconciliaram.
É o relatório. Decide-se. Diante do disposto no artigo 698, do CPC, o Ministério Público não atuará neste feito. Anote-se onde couber. Como exposto, os requerentes manifestaram interesse em desistir do pedido, uma vez que houve a reconciliação do casal.
Posto isso,HOMOLOGOa desistência contida no id. 203769297 eJULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil de 2015. Sem condenação no pagamento das despesas processuais, diante da gratuidade de justiça que ora defiro aos requerentes. Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios. P.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RESENDE, 29 de agosto de 2025. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo: 0804404-47.2025.8.19.0045 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: PATRICIA APARECIDA FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Para análise da gratuidade de justiça requerida, tragam os requerentes, em dez dias, sob pena de indeferimento: a) seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; b) a última declaração de imposto de renda.
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP / Resultado do Exercício de 2023", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão. RESENDE, 4 de junho de 2025. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular