Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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De acordo com os cálculos do credor, o mesmo faz jus a quantia total de R$ 3.053,07 (três mil, cinquenta e três reais e sete centavos). A 2ª ré efetuou depósito no valor de R$ 1.503,92, conforme id 267259892, devendo o cartório expedir o mandado de pagamento, desta quantia, em favor da parte autora. A 1ª ré efetuou depósito, antes do julgamento do recurso, no valor total de R$ 4.055,42 (quatro mil e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), conforme id 248714649, devendo o cartório expedir o mandado de pagamento, em favor da parte autora da quantia de R$ 1.549,15.
O valor depositado a maior pela 1ª ré (KLM) deve ser devolvido à mesma. Expeça-se o mandado de R$ 2.506,27 em favor da ré KLM. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assiste razão ao peticionante. TORNO SEM EFEITO a determinação de expedição de mandado de pagamento nos valores apontados pela parte autora, por ora. Diga a autora, em contraditório, devendo adequar sua planilha, observando-se os estritos limites da condenação e da Súmula.
Expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 Ato Ordinatório Processo:0804635-32.2025.8.19.0253 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA BESSON LAGE, LUCAS SCHUSTERSCHITZ LAGE RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 6 de março de 2026. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Segunda Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0804635-32.2025.8.19.0253 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0804635-32.2025.8.19.0253 Protocolo: 8818/2026.00002015 RECTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 RECORRIDO: ANDRESSA BESSON LAGE RECORRIDO: LUCAS SCHUSTERSCHITZ LAGE ADVOGADO: LUANA SAGRADIM TILIAKI OAB/PR-128678 RECORRIDO: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO ADVOGADO: GIOVANNA NASCIMENTO DE ALMEIDA CARDAO OAB/RJ-253568 ADVOGADO: RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES OAB/RJ-107192 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 1.000,00 (mil reais) a cada autor, por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Mantida no mais a sentença. Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no caput da .
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Cível , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 30/01/2026 , sexta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023.
- 005. RECURSO INOMINADO 0804635-32.2025.8.19.0253 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0804635-32.2025.8.19.0253 Protocolo: 8818/2026.00002015 RECTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 RECORRIDO: ANDRESSA BESSON LAGE RECORRIDO: LUCAS SCHUSTERSCHITZ LAGE ADVOGADO: LUANA SAGRADIM TILIAKI OAB/PR-128678 RECORRIDO: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO ADVOGADO: GIOVANNA NASCIMENTO DE ALMEIDA CARDAO OAB/RJ-253568 ADVOGADO: RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES OAB/RJ-107192 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL
2025
Recebo o recurso no efeito devolutivo. À parte contrária, em contrarrazões. Após, com ou sem o oferecimento destas, remetam-se ao Egrégio Conselho Recursal.
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95. Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso. Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
Retornem ao(à) douto(a) Juiz(íza) Leigo(a) para confecção de projeto de sentença no prazo de cinco dias.
Defiro a participação das partes autoras e de sua procuradora na modalidade virtual, devendo as rés comparecerem em juízo. Ao cartório para os atos cabíveis.
Aguarde-se a audiência já designada nestes autos, que ocorrerá no formato presencial. Ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais.